O ARBITRARE – Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações, decorridos quatro anos de atividade, viu alargadas as suas competências para matérias relativas a litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, submetidos a arbitragem necessária nos termos da Lei nº 62/2011, de 12 de dezembro.
Após esse alargamento de competências, o ARBITRARE aprovou, recentemente, Regulamentos de Arbitragem e de Encargos Processuais específicos para essa matéria assim como uma nova lista de árbitros exclusiva para esta nova área de conflitos, disponível em https://www.arbitrare.pt/arbitrosAN.php.
O ARBITRARE disponibiliza, assim, aos interessados que optem por recorrer a arbitragem institucionalizada, no âmbito da referida matéria, os aludidos Regulamentos elaborados especificamente para esse fim, garantindo, dessa forma, uma maior eficácia e celeridade na resolução dos mencionados litígios. Oferece, ainda, uma lista de árbitros altamente especializados que permitirá conferir a necessária segurança às futuras decisões arbitrais. Para além destas vantagens, o ARBITRARE contará, brevemente, com uma aplicação informática que garantirá aos respetivos utilizadores uma desmaterialização da tramitação processual. Por último, destacamos a previsão, no referido Regulamento de Encargos Processuais, de uma redução dos encargos administrativos para os associados dos Associados do ARBITRARE.